Um caminho que transforma o conflito em entendimento e favorece o diálogo entre as partes. Com este objetivo, a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha inédita voltada para a advocacia com orientações práticas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e seus benefícios.
A iniciativa ressalta o papel da mediação como instrumento eficaz para prevenir litígios, reduzir a judicialização e proporcionar soluções mais rápidas e econômicas e consolida o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social.
A cartilha pode ser acessada no site do TRT/MT, na aba “Conciliação -Mediação Pré- Processual na Justiça do Trabalho”.
Padronização
Regulamentada pela Resolução CSJT 415/2025, que assegura um processo padronizado e seguro para as partes e para a advocacia, a mediação pré-processual é um procedimento de autocomposição voluntário e célere oferecido pelo Poder Judiciário para resolver conflitos individuais ou coletivos antes mesmo de se iniciar uma ação judicial.
Orientações
Com uma linguagem simples e objetiva, a cartilha explica como funciona esse mecanismo, a diferença entre mediação individual e coletiva e a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs), além de responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Faça o download da cartilha.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) pelo e-mail cejusc@trt23.jus.br ou pelos telefones: (65) 99223-9016 (Cejusc 1º grau) e (65) 99245-8025 (Cejusc 2º grau).
(Com informações do TST)