Advogado Previdenciário

Cartilha de Mediação Pré-Processual propõe caminhos para solução rápida de conflitos

Um caminho que transforma o conflito em entendimento e favorece o diálogo entre as partes. Com este objetivo, a vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha inédita voltada para a advocacia com orientações práticas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e seus benefícios.

A iniciativa ressalta o papel da mediação como instrumento eficaz para prevenir litígios, reduzir a judicialização e proporcionar soluções mais rápidas e econômicas e consolida o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social. 

A cartilha pode ser acessada no site do TRT/MT, na aba “Conciliação -Mediação Pré- Processual na Justiça do Trabalho”. 

Padronização 

Regulamentada pela Resolução CSJT 415/2025, que assegura um processo padronizado e seguro para as partes e para a advocacia, a mediação pré-processual é um procedimento de autocomposição voluntário e célere oferecido pelo Poder Judiciário para resolver conflitos individuais ou coletivos antes mesmo de se iniciar uma ação judicial.

Orientações 

Com uma linguagem simples e objetiva, a cartilha explica como funciona esse mecanismo, a diferença entre mediação individual e coletiva e a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs), além de responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Faça o download da cartilha.

Dúvidas 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) pelo e-mail cejusc@trt23.jus.br ou pelos telefones: (65) 99223-9016 (Cejusc 1º grau) e (65) 99245-8025 (Cejusc 2º grau). 

(Com informações do TST)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

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