O auxílio maternidade é um benefício oferecido pelo INSS que visa garantir uma renda para a mãe durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho para cuidar do filho recém-nascido ou adotado. A duração do benefício varia de acordo com a situação da mãe e do bebê.
Para ter direito ao auxílio maternidade, é necessário que a mãe tenha contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses, além de estar em dia com suas obrigações tributárias. No caso de adoção, o benefício é concedido a partir da data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A duração do benefício também varia de acordo com a situação. No caso de parto, a mãe tem direito a 120 dias de afastamento, enquanto no caso de adoção de crianças de até um ano de idade, o afastamento é de 120 dias. Já no caso de adoção de crianças com mais de um ano de idade, o afastamento é de 60 dias.
Vale destacar que o benefício de auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto nos casos de salário-maternidade e pensão por morte, em que a mãe recebe o benefício com maior valor.
Caso a mãe tenha qualquer dificuldade para receber o benefício, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso garante que a mãe receba o benefício de forma justa e correta, sem prejuízos ou atrasos.