Advogado Previdenciário

Ações Afirmativas – TRT/MT define novas regras para destinação de bens e recursos

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aprovou nova regulamentação dos procedimentos para a destinação de bens e valores oriundos de decisões judiciais e acordos coletivos. A medida está prevista na Resolução Administrativa 744, aprovada em dezembro de 2024, e define critérios para que magistrados e a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do Tribunal realizem as destinações.

A regulamentação segue diretrizes da Resolução Conjunta 10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece medidas para a destinação de bens e recursos, além de prever mecanismos de fiscalização e prestação de contas.

As novas regras também leva em consideração a Resolução Administrativa 191/2022 do TRT, que instituiu a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas para deliberar sobre a destinação de valores provenientes de condenações por dano moral coletivo, multas por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta e multas em processos coletivos.

A nova norma estabelece que os magistrados do TRT mato-grossense podem destinar diretamente os valores arrecadados ou encaminhá-los à Comissão Interinstitucional, responsável por gerenciar essas destinações. Os recursos poderão ser direcionados a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que promovam direitos relacionados à natureza do dano causado; entidades privadas sem fins lucrativos devidamente cadastradas; e fundos públicos temáticos ou territoriais destinados à reparação de direitos.

Conforme a Resolução Administrativa 744, a destinação deve indicar a pertinência da medida adotada, os mecanismos de fiscalização e as razões para escolha da localidade beneficiada.

A regulamentação veda a destinação de recursos para manutenção de atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público, remuneração ou promoção pessoal de seus membros, atividades político-partidárias, instituições privadas com menos de três anos de constituição ou em situação irregular na esfera tributária, previdenciária e de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Edital de Cadastramento

A norma estabelece, ainda, que a presidente do TRT/MT expedirá edital para inscrição de órgãos, instituições e entidades interessadas em compor o cadastro para futuras destinações de bens e valores.

A RA também reforça a transparência no uso dos recursos, determinando que o Tribunal registre as destinações em página própria na internet, com detalhamento dos valores e beneficiários contemplados e assegura a participação do Ministério Público do Trabalho e outras entidades de interesse público na fiscalização dos procedimentos e medidas da destinação.

Confira a RA 744/2024

(Aline Cubas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

Gostando do conteúdo? Compartilhe!