Advogado Previdenciário

TST não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval



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Durante o período, o plantão judiciário atenderá casos de urgência

Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na segunda (3) e na terça-feira (4) de Carnaval. Na quarta-feira de Cinzas (5), o expediente será das 14h às 19h. 

Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3320, das 9 às 13 horas, nos termos do Ato TST.GP nº 625, de 14 de novembro de 2024.

O plantão destina-se exclusivamente à análise dos pedidos de liminar em mandado de segurança, tutelas provisórias de urgência e outras medidas que reclamem urgência.

Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).
 

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FONTE: TST

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