Advogado Previdenciário

TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial

14/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora.

Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

Processo: ROT-9172-89.2021.5.15.0000 

FONTE: TST

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