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TRT/MT marca audiência pública para discutir limites do uso do glifosato no campo

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) realizará, em 19 de agosto, uma audiência pública para debater a legalidade do uso de glifosato em lavouras no estado, no contexto das relações de trabalho. A medida foi determinada pelo relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC), desembargador Aguimar Peixoto, como etapa prévia ao julgamento da tese pelo Pleno do Tribunal. 

A audiência pública foi convocada tendo em vista a complexidade e repercussão social e econômica da questão, de modo a garantir o amplo debate. “A audiência possibilitará colher contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, antes da formação de um precedente sobre o tema”, explicou o relator.

Pontos debatidos

O Incidente de Assunção de Competência é um desdobramento de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019  e que busca proibir o uso do herbicida glifosato no estado. A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPMT) em face de três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).

A controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa, e a amplitude da legitimidade passiva em ações “duplamente coletivas”, como a presente — ou seja, se os efeitos da decisão podem se estender a todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.

Para garantir a ampla participação social e institucional no debate, o TRT/MT publicou edital convidando interessados a se manifestarem no processo e a requererem ingresso como amicus curiae. O prazo para essas manifestações encerrou-se no final de maio. Segundo os Ministérios Públicos, a audiência pública e a participação de atores da sociedade civil são fundamentais para enriquecer a formação do precedente. “Pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”, destacaram os autores da ação.

Riscos à saúde 

Na Ação Civil Pública, os MPs alegam que, mesmo com a adoção de normas de segurança e uso de EPIs, o contato com o glifosato apresenta riscos à saúde dos trabalhadores, podendo causar doenças crônicas. Argumentam também que o uso do produto em ambiente aberto impossibilita o controle da contaminação, expondo trabalhadores e consumidores aos seus efeitos nocivos.

A ação se baseia, entre outros documentos, em estudos da International Agency for Research on Cancer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificam o glifosato como “provável agente cancerígeno”. Os MPs citam ainda a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual substâncias químicas perigosas devem ser vetadas quando não é possível garantir sua manipulação segura.

As instituições também propuseram a via da autocomposição, sugerindo o estabelecimento de metas para reduzir gradualmente o uso do glifosato na agricultura mato-grossense.

Impactos e resistência

Em defesa, a Aprosoja sustenta que a proibição do glifosato teria consequências catastróficas para a produção agrícola do estado e do país. Um estudo apresentado pela entidade, com base em dados da LCA Consultoria, estima que os prejuízos ultrapassariam R$428 bilhões em 10 anos e que mais de 2,8 milhões de empregos poderiam ser eliminados. A Aprosoja também argumenta que o uso do herbicida é essencial para o sistema de plantio direto, considerado ambientalmente mais sustentável.

“Se o Brasil for o primeiro país a restringir totalmente o uso do glifosato, é provável que produtores abandonem o plantio direto e voltem a preparar o solo com aragem, o que traria perdas ambientais significativas”, afirma nota do Ministério da Agricultura citada pela entidade.

Tramitação do caso

A Ação Civil Pública passou por diferentes fases desde seu ajuizamento. Em 2022, a 2ª Turma do TRT/MT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, após sentença de primeiro grau entender o contrário. O TST manteve a decisão. Em setembro de 2023, a 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou a ação improcedente quanto à Aprosoja e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em relação à Famato. O MPT recorreu ao Tribunal.

Durante o julgamento do recurso na 2ª Turma, a ACP foi encaminhada, em junho de 2024, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) para tentativa de acordo. No entanto, em 25 de abril deste ano, com a abertura do IAC para formação de tese jurídica, a ação foi suspensa.

A audiência pública determinada pelo relator Aguimar Peixoto busca, agora, aprofundar a análise da controvérsia antes do julgamento pelo Pleno do TRT/MT.

Confira aqui mais informações sobre a audiência pública

PJe 0000680-48.2019.5.23.0003 (ACP) e 0000187-70.2025.5.23.0000 (IAC)

(Aline Cubas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

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