Caso julgado pelo Tribunal Pleno envolveu um Incidente de Assunção de Competência (IAC) que debate os efeitos do uso do glifosato sobre o meio ambiente de trabalho no estado
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) julgou, em sessão realizada em 21 de novembro, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) proposto como parte das discussões sobre o uso do glifosato e seus impactos na saúde dos trabalhadores rurais.
Por maioria, os desembargadores fixaram duas teses que passam a orientar ações coletivas passivas envolvendo associações e federações sindicais no estado:
1. As federações sindicais não possuem legitimidade para atuar em juízo em defesa dos interesses de categorias já representadas por sindicatos.
2. Nas ações coletivas passivas, as associações possuirão legitimidade passiva quando expressamente autorizadas por seus associados, não bastando a mera previsão estatutária, em sintonia com o art. 5º, XXI, da CF/88, e tese fixada pelo STF no Tema n. 82 de Repercussão Geral.
A decisão foi tomada com base no voto divergente do desembargador Tarcísio Valente, que prevaleceu sobre o voto do relator, desembargador Aguimar Peixoto. O IAC analisou dois pontos centrais: a legitimidade das federações sindicais para atuar judicialmente na defesa de categorias já representadas por sindicatos; e a possibilidade de associações integrarem o polo passivo de ações coletivas sem autorização expressa dos associados.
Durante o julgamento, a presidente do Tribunal, desembargadora Adenir Carruesco, destacou o caráter excepcional do IAC e o impacto do precedente que seria fixado. “Na prática, o IAC significa que o Tribunal Pleno assume a competência para julgar aquele caso, que servirá de exemplo para todos os outros semelhantes”, comentou.
Tema relevante
No encerramento da votação, a presidente ressaltou a relevância do tema que envolve a garantia de um ambiente de trabalho sadio e destacou o trabalho do relator, com a convocação da audiência pública realizada em 19 de agosto para ouvir a sociedade antes do julgamento. “É importante agradecer a participação que nós tivemos da sociedade, na Audiência Pública, em debate apresentado pelo MPT. Só o fato deste tema ter vindo à discussão, nós já tivemos um ganho muito grande, ao colocar o tema em evidência”, disse.
A desembargadora lembrou que a Justiça faz o julgamento com base em aspectos técnicos, mas que há muitos outros que precisam ser analisados, citando inclusive que demanda semelhante está em andamento no TRT da 10ª Região. Naquele Tribunal, o MPT propôs a ação contra a Anvisa e a União, também pedindo a proibição do herbicida. “Então, é um tema que vai continuar em debate no cenário nacional e esperamos luzes sobre este tema e que a gente encontre a melhor alternativa, que equilibre a questão do capital e do trabalho e que o desenvolvimento seja sustentável, com a preservação da vida, da saúde dos trabalhadores”, afirmou.
O relator Aguimar Peixoto também salientou a ampla participação da sociedade na audiência pública, momento em que especialistas e representantes de diversos setores apresentaram dados científicos, jurídicos e socioeconômicos. O interesse público no debate também ficou evidente pelo número de acessos ao vídeo do encontro, transmitido no canal do Tribunal no YouTube, que já ultrapassou 900 visualizações.
Recurso ordinário
Além da fixação das teses, o Tribunal Pleno decidiu, também por maioria, que o recurso ordinário 0000680-48.2019.5.23.0003 será pautado futuramente para julgamento pelo próprio Pleno, vencidos os desembargadores Aguimar Peixoto, Paulo Barrionuevo e Eleonora Lacerda, que defendiam que o julgamento do recurso fosse concluído naquela mesma sessão.
PJe 0000187-70.2025.5.23.0000
(Aline Cubas)