A partir desta quarta-feira (26), o prazo para interposição de Agravo Regimental no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) passa a ser de oito dias úteis, contados a partir da notificação ou publicação da decisão. A alteração foi aprovada pelo Tribunal Pleno e está prevista na Resolução Administrativa 788/2025.
De acordo com o texto aprovado em 20 de março durante a 3ª sessão administrativa ordinária de 2025, a petição de Agravo Regimental será submetida ao juiz que preferiu a decisão agravada, que determinará a autuação do agravo regimental e a intimação do agravado para manifestar-se no prazo de oito dias úteis, podendo reconsiderar o teor da decisão. Se mantida a decisão agravada, será submetida a decisão do Tribunal Pleno ou da Turma na primeira sessão subsequente.
A medida alinha o regimento do TRT/MT às disposições da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece o prazo de oito dias para interposição de todos os recursos trabalhistas, incluindo agravo interno e agravo regimental, no termos do artigo 6º da Lei 5.584/70 e do artigo 893 da CLT.
Conforme a Resolução Administrativa, a redução do prazo de 15 para oito dias busca aumentar a eficiência no trâmite processual e deve impactar de forma positiva no prazo médio de julgamento dos processos. A Resolução Administrativa será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, com aplicação imediata.
Confira a Resolução Administrativa 788/2025 neste link
(Sinara Alvares)