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TRT/MT altera prazo para interposição de agravo regimental a partir desta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (26), o prazo para  interposição de Agravo Regimental no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT)  passa a ser de oito dias úteis, contados a partir da notificação ou publicação da decisão. A alteração foi aprovada pelo Tribunal Pleno e está prevista na Resolução Administrativa 788/2025.

De acordo com o texto aprovado em 20 de março durante a 3ª sessão administrativa ordinária de 2025,  a petição de Agravo Regimental será submetida ao juiz que preferiu a decisão agravada, que determinará a autuação do agravo regimental e a intimação do agravado para manifestar-se no prazo de oito dias úteis, podendo reconsiderar o teor  da decisão. Se mantida a decisão agravada, será submetida a decisão do Tribunal Pleno ou da Turma na primeira sessão subsequente.

A medida alinha o regimento do TRT/MT às disposições da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece o prazo de oito dias para interposição de todos os recursos trabalhistas, incluindo agravo interno e agravo regimental, no termos do  artigo 6º da Lei 5.584/70 e do artigo 893 da CLT. 

Conforme a Resolução Administrativa, a redução do prazo de 15 para oito dias busca aumentar a eficiência no trâmite processual e deve impactar de forma positiva no prazo médio de julgamento dos processos. A Resolução Administrativa será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, com aplicação imediata.

Confira a Resolução Administrativa 788/2025 neste link

(Sinara Alvares)

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

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