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TRT Entrevista: Juiz do trabalho fala sobre a contribuição sindical e custeio dos sindicatos

O programa TRT Entrevista recebeu o juiz do trabalho Ediandro Martins para esclarecer o que mudou com a reforma trabalhista em relação à contribuição sindical, explicar as diferentes modalidades de custeio dos sindicatos, o direito de oposição do trabalhador, o papel das entidades sindicais na negociação coletiva e a importância da atuação sindical para a conquista de direitos trabalhistas.

Assista aqui a entrevista na íntegra

Confira alguns pontos de destaque da entrevista:

O que é a contribuição sindical e o que mudou com a reforma trabalhista?
Tecnicamente, a contribuição sindical era conhecida como imposto sindical, uma contribuição obrigatória prevista em lei. Essa contribuição era descontada de todos os trabalhadores, filiados ou não, no valor equivalente a um dia de trabalho por ano, prática existente no Brasil desde a Constituição de 1937.

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a depender de autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou diretamente o custeio das entidades sindicais, que perderam sua principal fonte de financiamento.

Quais são os tipos de contribuições sindicais existentes?
A contribuição associativa é a mensalidade paga por quem é filiado ao sindicato. É facultativa e, em geral, dá acesso a benefícios oferecidos pela entidade, como convênios e serviços.

A contribuição confederativa é fixada em assembleia geral e só pode ser cobrada de trabalhadores filiados. Já a contribuição assistencial é destinada a custear as negociações coletivas realizadas pelo sindicato e passou a ganhar maior relevância após o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

O trabalhador é obrigado a pagar alguma contribuição hoje?
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória, o trabalhador só paga se autorizar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores, inclusive dos não filiados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

A justificativa é que os benefícios das negociações coletivas alcançam toda a categoria, filiada ou não. Assim, os custos dessas negociações podem ser compartilhados. Do ponto de vista acadêmico, o magistrado entende que essa decisão não encontra respaldo na Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defende a cobrança apenas mediante autorização expressa do trabalhador não filiado.

O que é o direito de oposição à contribuição assistencial?
Mesmo com a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, o trabalhador pode se opor ao desconto. Não há, contudo, padronização quanto à forma de exercer esse direito, em muitos casos, os sindicatos exigem comparecimento presencial, o que gera filas e dificuldades práticas. O entendimento do magistrado é de que a oposição pode ocorrer por meios idôneos, como e-mail, WhatsApp, carta registrada ou outros meios que permitam identificar o trabalhador. O sindicato deve disponibilizar canais acessíveis para essa manifestação, da mesma forma que oferece meios para filiação.

O que o trabalhador pode fazer se o sindicato dificultar a oposição?
Caso haja dificuldade para exercer o direito de oposição, o trabalhador deve tentar registrar sua manifestação por meios formais, como e-mail, carta registrada ou protocolo presencial. Se o sindicato criar embaraços injustificados, como restringir horários ou inviabilizar o atendimento, e não houver solução amigável, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário para assegurar seu direito. O sindicato tem o direito de cobrar a contribuição assistencial, mas o trabalhador também tem o direito de se opor.

Qual é a importância dos sindicatos para os direitos trabalhistas?
O Direito do Trabalho surge da atuação coletiva dos trabalhadores, especialmente após a Revolução Industrial. Os sindicatos foram fundamentais para a conquista de direitos e melhorias nas condições de trabalho. Entre as principais atuações das entidades sindicais estão: negociação de acordos e convenções coletivas, mediação de conflitos, atuação preventiva por meio de orientação e conscientização, ajuizamento de ações civis públicas quando o diálogo não avança.

O trabalhador não sindicalizado se beneficia das conquistas do sindicato?
Sim, no Brasil, em razão da unicidade sindical, os avanços obtidos pelos sindicatos valem para todos os trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não.

(Comunicação Social – TRT/MT)

 

 

 

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

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