O TRT Entrevista desta semana recebeu a servidora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º grau Solange Dias para falar sobre conciliação trabalhista. Ela é psicóloga especialista em terapia cognitivo-comportamental e atua como mediadora desde 2013.
O assunto está em alta, já que a 9ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista se aproxima, com o slogan “Menos conflitos, mais Futuro – Conciliar preserva tempo, recursos e relações”. A temática da campanha deste ano tem como foco a sustentabilidade das relações.
Assista na íntegra aqui
Confira os destaque da entrevista:
O que é a conciliação trabalhista?
A conciliação trabalhista é um processo que visa resolver conflitos entre empregado e empregador, permitindo que as partes cheguem a um acordo de forma amigável. Ela oferece a oportunidade do trabalhador e do empregador serem responsabilizados pela solução do problema sem a necessidade de uma sentença judicial, proporcionando uma solução mais rápida e satisfatória para ambos.
Quais são as principais vantagens da conciliação trabalhista para o trabalhador e para o empregador?
As principais vantagens são a resolução mais rápida do conflito, evitando o prolongamento do sofrimento para as partes. O processo é mais humanizado, permitindo que as partes expressem suas necessidades, já que os envolvidos, ao resolverem a questão de forma voluntária, podem sair com um sentimento de justiça.
A conciliação pode ser feita em qualquer fase do processo trabalhista?
Sim, a conciliação pode ser feita em qualquer fase do processo, desde a primeira audiência até a execução do processo. No entanto, o momento mais recomendado é antes do trânsito em julgado, ou seja, antes que o processo se torne definitivo e não seja mais passível de recurso.
Qual é o papel do juiz e do conciliador durante a conciliação?
O juiz atua como supervisor, garantindo que o processo seja conduzido de acordo com as normas e orientações legais. Já o conciliador é responsável por mediar a conversa, ouvindo as partes e ajudando-as a chegar a um acordo.
Após a assinatura de um acordo de conciliação, é possível mudar os termos desse acordo?
Sim, o acordo pode ser alterado até o momento em que ele for homologado. Após a homologação, o acordo se torna definitivo e não pode mais ser alterado. Isso significa que, antes da homologação, é possível corrigir ou ajustar termos para que o acordo esteja de acordo com a situação real do processo.
A conciliação tem o mesmo efeito de uma sentença judicial?
Sim, o acordo de conciliação tem o mesmo efeito de uma sentença judicial. A diferença é que, enquanto a sentença é uma decisão imposta por um terceiro, o acordo é uma solução negociada entre as partes. A conciliação resulta em um compromisso maior por parte dos envolvidos, já que ambos participaram ativamente da resolução do conflito.
Como as partes podem solicitar a conciliação trabalhista?
A conciliação pode ser solicitada diretamente pelo site do TRT, por meio da plataforma “Quero Conciliar”, ou ainda através dos telefones e WhatsApp do Cejusc. Os advogados também podem peticionar diretamente no processo para solicitar a conciliação.
Há algum momento específico para a conciliação, ou ela pode ser solicitada a qualquer hora durante o processo?
A conciliação pode ser solicitada em qualquer momento do processo, desde a primeira audiência até a fase de execução. No entanto, o melhor momento é antes do trânsito em julgado, quando o processo ainda pode ser negociado.
Como funciona a conciliação no Cejusc?
O Cejusc é um centro de conciliação onde as partes podem buscar soluções para seus conflitos. Ele oferece um ambiente acolhedor e humanizado, permitindo que as partes se sintam ouvidas e compreendidas. A equipe do Cejusc trabalha em conjunto com os juízes e conciliadores para garantir que as soluções sejam justas para ambos os lados.