Advogado Previdenciário

TRT abre prazo para ex-empregados da Fortesul com créditos até R$ 86 mil aderirem a desconto

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso abriu novo prazo para que credores trabalhistas do Grupo Fortesul com créditos de até R$ 86 mil, no caso dos preferenciais, e até R$ 43 mil, para os não preferenciais, se manifestem sobre a adesão a um deságio de 30% para quitação dos processos. O prazo vai até 25 de fevereiro.

A abertura para manifestação dessa faixa de valores deve-se à existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao processo piloto, em observância aos critérios de liberação de valores definidos anteriormente no caso.

A decisão determina a intimação de todos os credores habilitados que ainda possuam valores pendentes de recebimento dentro dos limites estabelecidos, para que se manifestem, no prazo de até 10 dias, quanto ao interesse na aplicação do deságio sobre o crédito.

A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal esclarece que, para o enquadramento nos tetos definidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do credor. O enquadramento deverá observar os valores constantes da última planilha de cálculos juntada ao processo individual, atualizada até 31 de outubro de 2025, antes da aplicação do deságio. A decisão também veda a homologação de renúncia de valores com o objetivo de adequação aos limites estabelecidos.

Credores que já tenham manifestado anteriormente o aceite do deságio de 30% e que se enquadrem nos patamares definidos deverão ratificar essa manifestação dentro do novo prazo de 10 dias.

Acesse aqui a decisão

PJe 0001254-03.2015.5.23.0071

 

(Aline Cubas)

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

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