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TRT-10 e TRT-8 compartilham boas práticas com foco na excelência da gestão e da prestação jurisdicional



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Foram considerados como referência os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
 

Pessoas participam de uma reunião em sala com mesa em U; um homem em pé apresenta slides em uma tela.

Pessoas participam de uma reunião em sala com mesa em U; um homem em pé apresenta slides em uma tela.

2/7/2025 – Nos dias 26 e 27 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) promoveu uma reunião estratégica com representantes do TRT-8, com o objetivo de trocar experiências e boas práticas voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa e judiciária. Foram considerados como referência os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, concedido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. A reunião integra o Projeto Gestão Eficiente, uma das iniciativas da atual administração do TRT-10 para o biênio 2024/2026, que busca fortalecer a governança institucional, qualificar a gestão de dados e melhorar a prestação de serviços à sociedade.

O Prêmio CNJ de Qualidade reconhece os tribunais que apresentam os melhores desempenhos em critérios como governança, gestão de dados, inovação e prestação jurisdicional. Os tribunais são classificados nos níveis Excelência, Diamante, Ouro e Prata, com uma pontuação total que pode chegar a cerca de 2.300 pontos, de acordo com as especificidades de cada ramo do Judiciário.

O TRT-8 tem se destacado nacionalmente ao alcançar o selo Excelência (nível mais alto) do Prêmio CNJ em 2024, após conquistar o selo Diamante em 2022 e 2023. Ao compartilhar sua experiência, o tribunal contribui para o avanço do TRT-10 em áreas estratégicas como produtividade, transparência, dados e tecnologia.

Boas práticas

Durante a reunião, o secretário-geral da Presidência do TRT-8, Rodopiano Neto, apresentou as diretrizes estratégicas do Regional e como elas se se traduzem em ações práticas. Um dos exemplos é o projeto TRT Presente, que busca aproximar a administração dos magistrados e servidores das Varas do Trabalho. Também foram destacadas iniciativas voltadas ao aumento da produtividade judiciária e administrativa, como as ferramentas HórusJUD e HórusADM.

Na sequência, o chefe da Seção de Estatística e Ciências de Dados do TRT-8, Paulo Fernando Rodrigues, abordou a importância da gestão qualificada de dados judiciais para o desempenho no Prêmio CNJ. Segundo ele, além da execução eficiente das atividades, é fundamental demonstrar esse desempenho por meio de dados confiáveis e estruturados, considerando que dados incorretos ou incompletos podem comprometer a nota final, mesmo que o desempenho institucional seja positivo.

Paulo Rodrigues também alertou sobre os riscos de inconsistências causadas por falhas na integração entre sistemas antigos e novos (as chamadas tabelas “De-Para”) no DATAJUD (sistema oficial de envio de informações ao CNJ) e pelo uso incorreto do glossário de indicadores. Para reduzir esses desafios, defendeu a valorização de equipes técnicas especializadas e a criação de uma base local do DATAJUD, para garantir maior precisão e controle sobre os dados.

Durante a reunião, destacou-se que o TRT-10 já possui um histórico consolidado de boas práticas institucionais, com foco na melhoria da gestão e da governança. Com o compartilhamento de experiências promovido pelo TRT-8, espera-se que o Tribunal aprofunde iniciativas relacionadas ao uso de ciência de dados para a tomada de decisões estratégicas.

Estiveram presentes na reunião, além dos representantes do TRT-8: o secretário-geral da Presidência, Luiz Alberto dos Santos Carvalho; o juiz auxiliar da Corregedoria Regional, Rubens Curado Silveira; a Coordenadora da Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica, Rosana Sanjad; a chefe da Seção de Governança, Márcia Casagrande; o Coordenador de Sistemas, Mateus Correia; a servidora da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística, Natália Evangelista; o secretário da Corregedoria Regional, Cláudio Garcia; e a secretária da Secretaria de Apoio Judiciário, Vânia Melo Dutra.

 

Fonte: TRT da 10ª Região

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FONTE: CSTJ

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