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Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira(17/03)


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26/03/2025 –  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora.

Na entrevista com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), Fabrício Lima, saiba mais sobre o que caracteriza um processo seletivo discriminatório.

Ouça o programa de 17.3.2025.

 

 

  

 

 

FONTE: TST

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