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26/03/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora.
Na entrevista com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), Fabrício Lima, saiba mais sobre o que caracteriza um processo seletivo discriminatório.
Ouça o programa de 17.3.2025.