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16/12/2024 – A empresa Marca Ambiental Ltda., de Cariacica (ES), foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a um operador de máquinas pesadas exposto a níveis de vibrações excessivos durante a jornada. A Marca buscava no TST se isentar da condenação, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.
A entrevista da semana é sobre férias coletivas, que correspondem a um período de descanso simultâneo para toda a equipe ou para um grupo de pessoas de uma empresa, determinado pelo empregador. O professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília Rodrigo Camargo fala sobre o assunto.
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