Advogado Previdenciário

Revezamento para ida ao banheiro não configura dano moral

 

4/4/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.

 

Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013

FONTE: TST

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