29/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma professora do Município de Guararapes (SP) contra decisão que havia negado o recebimento em dobro do auxílio-alimentação.
Ela alegava ter esse direito porque acumulava dois cargos na rede pública de ensino municipal, mas o benefício havia sido revogado por lei municipal.
Processo: RR-0010405-06.2017.5.15.0019