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Pleno do TST julga novos precedentes vinculantes nesta segunda-feira (24)



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Sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube a partir das 13h30

Edifício-sede do TST

21/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta segunda-feira (24), às 13h30, sessão do Tribunal Pleno com uma pauta voltada à consolidação de jurisprudência e à definição de precedentes vinculantes. O objetivo é uniformizar o entendimento em casos que não apresentam divergências entre as oito Turmas do TST e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), além de julgar temas com relevância e multiplicidade de recursos.  

A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto no andamento dos processos trabalhistas porque, após a definição da tese jurídica, não cabe mais agravo de instrumento em recurso de revista ao TST sobre o tema abordado no incidente. Nesses casos, a parte poderá apresentar apenas agravo interno ao TRT responsável pela decisão.

Entre os processos em pauta, há também aqueles em que as Turmas do TST divergem sobre o mesmo tema. Nessas situações, o Pleno busca consolidar o entendimento para futuros julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme o artigo 896-C da CLT, os artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) e os artigos 246 a 256 do Regimento Interno do TST. 

Na sessão, serão colocados à discussão 32 temas para reafirmação de jurisprudência e 31 temas para análise da admissão de novos incidentes de recursos de revista repetitivos.

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os julgamentos têm como objetivo promover estabilidade, coerência e segurança jurídica na Justiça do Trabalho.
 

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FONTE: TST

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