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21/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), de Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa. O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso ainda que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.
Processo: RR-10334-31.2021.5.18.0261