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Motorista pode desistir de ação sem necessidade de concordância da empresa | Boletim ao Vivo


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21/01/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. contra o acolhimento de um pedido de desistência da ação feito por um motorista, mesmo depois de a empresa ter apresentado sua contestação. Para o colegiado, a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinada. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-556-89.2023.5.08.0117

FONTE: TST

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