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23/12/2024 – A justiça gratuita na Justiça do Trabalho é concedida a quem não pode arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento. Conforme o TST, basta a declaração de hipossuficiência para presumir a necessidade (Súmula 463).O TST decidiu que o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS.
Saiba mais na reportagem de Larissa Batista.