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Justiça do Trabalho define diretrizes para capacitação em inteligência artificial e modelos de linguagem de larga escala



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O normativo institui formação contínua para o uso ético e responsável de tecnologias baseadas em IA generativa.

A imagem mostra uma mão humana, em destaque, tocando uma interface digital futurista.

 

22/7/2025 – Com o avanço acelerado da inteligência artificial (IA) e o crescente uso de modelos de linguagem de larga escala (LLMs), a Justiça do Trabalho publicou normativo estabelecendo diretrizes para capacitação e treinamento continuado em IA generativa.

O Ato Conjunto TST.CSJT.ENAMAT.CEFAST nº 35/2025 está alinhado à Resolução CNJ 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. A norma busca garantir que magistrados ou magistradas e servidores ou servidoras estejam preparados para lidar com as novas tecnologias de forma ética, segura e eficiente, além de buscar mantê-los atualizados quanto à evolução dessas tecnologias e a suas implicações para o sistema de Justiça.

Além disso, o normativo da Justiça do Trabalho reforça a centralidade da atuação humana e a necessidade de supervisão e revisão das decisões judiciais por magistrados, vedando a utilização autônoma de sistemas de IA na tomada de decisões.

Formação estruturada e permanente

De acordo com o normativo, assinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), a capacitação será realizada pelas escolas judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho (Ejuds), pela Enamat e pelo Cefast.

Os cursos terão enfoque prático e reflexivo, com metodologia baseada em aprendizagem ativa, interação entre os participantes e uso de plataformas de educação a distância.

A matriz curricular será dividida em três módulos: preliminar, básico e intermediário, com conteúdos que abordam desde fundamentos e conceitos técnicos até questões éticas, jurídicas e antropológicas envolvidas no uso de IA no sistema de Justiça. Os programas de formação em IA e LLMs devem abranger, no mínimo, os seguintes conteúdos, distribuídos em módulos ou trilhas de aprendizagem:

  • Vieses algorítmicos e suas implicações para a justiça;
  • Segurança da informação e privacidade de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Noções de uso de ferramentas institucionais, como o Chat-JT;
  • Primeiros passos IA Generativa: criação, utilização e verificação de conformidade; e
  • Diferenciação entre uso auxiliar e delegação de decisões às ferramentas de IA.

(Flávia Felix/AJ)
 

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FONTE: CSTJ

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