
13/11/2025 – Os órgãos do Poder Judiciário e demais instituições do sistema de justiça, como o Ministério Público, têm até 1º de dezembro de 2025 para cadastrar seus representantes no sistema Inscreve Fácil e encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os débitos a serem inscritos em dívida ativa.
A partir dessa data, o uso do novo procedimento será obrigatório, e os cadastradores designados deverão estar inseridos na plataforma. E para auxiliar os órgão nesse cadastramento, a PGFN lançou uma cartilha com o passo a passo para o cadastro.
Acesse a Cartilha da PGFN.
Número Único de Processo (NUP)
De acordo com a PGFN, o avanço foi possível graças à inclusão de uma funcionalidade que gera automaticamente o Número Único de Processo (NUP) — código padronizado de 17 dígitos utilizado na Administração Pública Federal para identificar e rastrear processos e documentos. O NUP facilita a comunicação entre órgãos públicos e aprimora a gestão de informações.
Em agosto, a PGFN publicou uma cartilha com orientações sobre o encaminhamento de débitos, os critérios legais e administrativos exigidos e os procedimentos para inscrição — disponíveis tanto em formato manual quanto eletrônico.
Cadastramento
Antes de enviar débitos para inscrição, o órgão deve cadastrar as receitas utilizadas, preenchendo o formulário específico e enviando-o para o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br. Após o envio, é preciso aguardar a confirmação do cadastro.
O acesso ao sistema será liberado após a aprovação, mediante autenticação com o log-in único do governo federal (gov.br).
Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, a novidade “amplia a integração entre sistemas e torna mais ágil o processo de inscrição em dívida ativa”.
Com informações da Agência CNJ de Notícias