Advogado Previdenciário

Intervalo interjornada de petroleiros é devido somente após cumprimento total da jornada estendida

21/09/2023 – A 5° Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Petrobras não é obrigada a pagar o intervalo interjornada aos petroleiros que trabalham em regime ininterrupto de revezamento na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), ao final da primeira dobra de turno.

No caso analisado, os trabalhadores cumpriram escalas em que realizaram mais de uma dobra de turno, resultando em jornadas de trabalho contínuas de mais de 24 horas.

Processo: RR-1711-51.2017.5.09.0654

FONTE: TST

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