Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para inscrições de entidades e pessoas interessadas em participar como expositores da audiência pública que será realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) em 19 de agosto para discutir o uso de glifosato no contexto das relações de trabalho.
As inscrições podem ser feitas por e-mail, pelo endereço eletrônico gab-aguimarpeixoto@trt23.jus.br, com indicação dos pontos que o interessado pretende abordar na audiência.
Convocada pelo desembargador Aguimar Peixoto, relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC), a audiência é uma etapa preparatória para julgamento do caso pelo Tribunal Pleno. O objetivo é reunir contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, que possam embasar a decisão judicial.
Entre os temas em debate estão:
– As entidades indicadas na polaridade passiva da ação civil pública possuem legitimidade para substituírem processualmente os produtores rurais no Estado de Mato Grosso?
– Qual a dimensão de representatividade no meio agrário das entidades demandadas?
– Em quais atividades produtivas são utilizados produtos à base de glifosato? Qual o período médio entre suas aplicações?
– A Justiça do Trabalho pode proibir o uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência governamental competente?
Também serão debatidos questionamentos como:
– Atualmente, é seguro se concluir pela inexistência de riscos associados ao glifosato? Os estudos publicados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a respeito do tema possuem confiabilidade no meio científico?
– Os demais países utilizam produtos com glifosato em suas produções?
– O grau de efeitos colaterais provocados pelo glifosato é maior para o trabalhador, considerando sua antecedência na cadeia produtiva?
– Quais as formas de aplicação dos defensivos agrícolas com glifosato nas culturas do Estado? No caso de aplicação pelos trabalhadores, é exigido o uso de EPIs?
– As condições climáticas do Estado de Mato Grosso são adequadas, de acordo com as prescrições do fabricante, para a utilização de produtos à base de glifosato?
– Existem formas alternativas de produção, em substituição ao glifosato, que possuam eficácia equivalente?
– Quais os impactos financeiros e no mercado produtivo em caso de não utilização do glifosato?
– É viável, em termos operacionais, a fiscalização quanto ao emprego de glifosato nos cultivos situados no Estado de Mato Grosso?
Conforme o relator, serão habilitados os inscritos que demonstrarem representatividade e expertise sobre o assunto, além de pertinência das contribuições. A lista de habilitados será divulgada a partir de 10 de agosto. Especialistas com notório saber sobre o tema também poderão ser convidados a participar.
Uso do Glifosato
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é um desdobramento de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPMT), que busca proibir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso. A ação é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).
A pedido, foram admitidos a participação na ação como amici curiae a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).
A controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa, e a amplitude da legitimidade passiva em ações “duplamente coletivas”, como a presente — ou seja, se os efeitos da decisão podem se estender a todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.
PJe 0000187-70.2025.5.23.0000
(Aline Cubas)