Advogado Previdenciário

Engenheiro será indenizado por uso de equipamento pessoal para trabalhar


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14/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador.

Processo: AIRR-812-10.2016.5.23.0004

FONTE: TST

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