2/10/2025 – Em reunião realizada no dia 30 de setembro, no gabinete do Desembargador Francisco José Gomes da Silva, Vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). O foco do encontro, que contou com a presença de representantes dos produtores de Carnaúba do Estado do Ceará, foram as medidas para combater a prática do trabalho escravo na região.
Como gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o Desembargador Francisco José liderou o encontro. Participaram da reunião: Marcelo Sombra (Agrocera), Raimundo Feitosa (Sistema Faec/Senar), Samuel Fernandes (Associação Caatinga), Pedro Mapurunga Azevedo (Carnaúba do Brasil) e Edgar Gadelha (Sindcarnauba/Natural Wax). Entre as prioridades, foram discutidas ações de prevenção e assistencia, assim como erradicar o trabalho escravo na atividade extrativista da carnaúba.
É importante ressaltar que os estados do Ceará e Piauí são líderes nacionais na exportação de cera de carnaúba, um produto derivado da palmeira de carnaúba, árvore típica do semiárido nordestino. A cera é amplamente utilizada nas indústrias de cosméticos, farmacêuticas, automotiva e alimentícia. Ela também está presente na composição de revestimentos, impermeabilizantes e vernizes, tendo a China, os Estados Unidos e a Alemanha como principais mercados consumidores das exportações cearenses.
Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Trafico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante foi estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através da Resolução CSJT 367/2023. Este programa tem como objetivo primordial promover, de forma contínua, ações de monitoramento, prevenção e assistência que visam a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de garantir a proteção do trabalho dos migrantes.
Esta iniciativa se alinha com a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente e cumpre um dos propósitos do grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, que consiste na criação de um programa institucional dedicado a assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Fonte: TRT da 7ª Região