Advogado Previdenciário

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova projeto sobre competência da Justiça do Trabalho



Imprimir

Proposta busca eliminar dúvidas sobre julgamento de ações envolvendo trabalhadores autônomos

Imagem do prédio do Congresso Nacional

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

11/12/2024 – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto de lei que explicita a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente as definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De autoria do senador Weverton (PDT/MA), o PL 1472/2022 regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar em julgar “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”. A proposta supre uma lacuna que existe desde a promulgação da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário).
 
Segundo o relator da proposição, senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o projeto elimina dúvidas quanto ao julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, prestado majoritariamente de modo informal. Pelo projeto, a CLT passa a prever que compete a juízes do trabalho julgar conflitos trabalhistas quando não há relação formal de emprego e que envolvam, por exemplo, trabalhadores autônomos, como encanadores, eletricistas, jardineiros, trabalhadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), entre outros. 

Ainda para o senador Alessandro Vieira, a aprovação da proposta era necessária. “A Constituição é clara quanto à intenção de que a totalidade da litigância judicial referente às questões de trabalho deve ser remetida à Justiça especializada”, disse. Ele ainda ressaltou a importância de definir e reforçar a competência da Justiça Trabalhista, que classificou como essencial para a Justiça brasileira. 

Agora o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. A expectativa é que a iniciativa promova proteção a trabalhadores brasileiros e às relações de trabalho, além de mais segurança jurídica.

Acompanharam a deliberação da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos os juízes auxiliares da presidência do TST Milena Casacio Beraldo e Marcelo Antonio de Oliveira Alves Moura.

(Com informações da Agência Senado)

$(‘#lightbox-jpzu_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var jpzu_autoplaying=false;
var jpzu_showingLightbox=false;
const jpzu_playPauseControllers=”#slider-jpzu_-playpause, #slider-jpzu_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-jpzu_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: jpzu_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-jpzu_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
$(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
})

FONTE: TST

Gostando do conteúdo? Compartilhe!