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Atos judiciais do TST serão disponibilizados apenas no DJEN a partir de fevereiro de 2025



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O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário

Detalhe arquitetônico da fachada do TST

 

19/12/2024 – A partir de 1º de fevereiro de 2025, os atos processuais de processos que ainda tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) via  Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ), ferramenta anterior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), passarão a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O DJEN, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Dessa forma, todos os acórdãos, decisões, despachos e listas de distribuição e de redistribuição de processos produzidos no Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser disponibilizados no DJEN. A mudança é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023.

O DJEN está disponível para consulta neste endereço.  

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FONTE: TST

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