Advogado Previdenciário

Aposentadoria por Idade: Um Guia Completo

Aposentadoria por Idade: Um Guia Completo

Introdução

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social. É um dos benefícios mais procurados do INSS, especialmente por pessoas com idade mais avançada.

Requisitos

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  2. Tempo de contribuição: pelo menos 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  3. Carência: 180 meses de contribuição.

Regras Anteriores à Reforma da Previdência

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga:

  • Homem: 65 anos de idade, carência de 180 meses (15 anos).
  • Mulher: 60 anos de idade, carência de 180 meses (15 anos).

Regras de Transição

Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Homem: 65 anos de idade, carência de 180 meses, 15 anos de contribuição.
  • Mulher: a idade exigida será acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.

Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Como Solicitar

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. Você pode solicitar o benefício pelo Meu INSS.

Conclusão

A aposentadoria por idade é um benefício essencial para garantir segurança previdenciária no momento da concessão da sua aposentadoria. Conhecer as implicações e vantagens desse benefício é o primeiro passo para garantir seu bem-estar.

Gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *