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Acordo destina R$ 1,2 milhão a ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes – CSJT2

5/11/2025 – Um acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), representado pela procuradora-chefe Janine Milbratz Fiorot, e um grupo empresarial com atuação em obras e serviços foi celebrado na terça-feira (4), no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

O termo, homologado pelo juiz do trabalho Maurício Cortes Neves Leal, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau, prevê o pagamento de R$ 1,2 milhão a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de obrigações relacionadas à contratação de aprendizes, com prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade social.

Decisão judicial reforça direito à profissionalização de jovens

O acordo foi homologado após sentença proferida pelo juiz do trabalho Xerxes Gusmão, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPT em razão do descumprimento da cota de aprendizagem prevista nos artigos 428 e seguintes da CLT.

Na decisão, o magistrado destacou a relevância constitucional e social do direito à profissionalização de adolescentes e jovens, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Segundo ele, o descumprimento reiterado da cota legal de aprendizes pela empresa configurou “negligência deliberada no cumprimento de deveres legais” e um “lucro socialmente irresponsável”.

A empresa comprometeu-se a cumprir integralmente a legislação de aprendizagem em todas as suas unidades no Espírito Santo, no prazo determinado, sob pena de multa mensal.

Recursos serão destinados a entidades que apoiam crianças e adolescentes

Os valores da indenização serão revertidos a entidades capixabas que desenvolvem projetos com crianças e adolescentes, com foco em educação, formação cidadã e combate ao trabalho infantil. Serão beneficiadas:

  • Associação de Educação Musical Gercino Rodrigues Freiras (Emdoremi);
  • Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
  • Associação das Crianças de Castelo;
  • Fundação Beneficente Praia do Canto (FBPC);
  • Conselhos Tutelares dos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Viana, Vila Velha e Guarapari.

As destinações seguem os critérios da Resolução Conjunta nº 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a aplicação de valores decorrentes de acordos judiciais e extrajudiciais.

O MPT-ES será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento do acordo, por meio de procedimento administrativo próprio.

 

Fonte: TRT da 17ª Região 

 

FONTE: CSTJ

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