Advogado Previdenciário

Novos valores de depósito recursal entram nem vigor neste 1º de agosto

A partir desta sexta-feira, 1º de agosto, o limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário é de R$13.813,83. Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passa a ser de R$27.627,66. 

A informação foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14 de julho. 

Os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram calculados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2024 a junho de 2025.

O reajuste consta no Ato SEGJUD.GP 391/2025 do TST.

(Comunicação Social – TRT/MT)

 

 

 

 

FONTE: TRT23-MT

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