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Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida | TST na Voz do Brasil


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21/02/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Angra Infraestrutura e a Angra Partners, respectivamente gestora e sócia controladora de um fundo de investimentos, da responsabilidade solidária pelos valores devidos a uma trabalhadora. Segundo o colegiado, o fundo de investimentos pode fazer parte do grupo econômico, mas a gestora e sua sócia se limitavam à administração dos recursos, sem exercer controle efetivo sobre a empresa investida.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-10319-12.2018.5.03.0091

FONTE: TST

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