Advogado Previdenciário

Eletricista dispensado por furtar cabos de hospital não receberá 13º proporcional



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A lei não prevê a verba em caso de dispensa por falta grave. 

Detalhe de pessoa manuseando rolo de cabo

 

Resumo: 

  • Um eletricista foi demitido por justa causa após furtar cabos elétricos de um hospital. 
  • O furto é considerado uma falta grave, justificando a demissão por justa causa.
  • A legislação trabalhista brasileira não prevê o pagamento do 13º salário proporcional em casos de dispensa por justa causa.

11/2/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista dispensado por justa causa após furtar cabos elétricos do hospital. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa.

Imagens comprovaram furtos

Após imagens comprovarem os furtos em 2022, a Santa Casa demitiu o empregado por ato de improbidade (artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT). Em processo iniciado pelo eletricista, que buscava a reversão da dispensa, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a justa causa. Contudo, foi deferido o pagamento do 13º proporcional, com base na jurisprudência do TRT. 

Justa causa afasta 13º proporcional

No recurso de revista, a Santa Casa argumentou que nenhum dispositivo legal prevê a obrigação de pagamento de 13º salário proporcional no caso de demissão por justa causa. 

A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, acatou essa tese. Ela afirmou que, de acordo com a lei que criou o 13ª salário (Lei 4.090/1962), o empregado dispensado sem justa causa tem direito à parcela de forma proporcional, calculada com base na remuneração do mês da rescisão. De acordo com a ministra, essa previsão foi julgada compatível com a Constituição da República de 1988, que assegura o direito ao salário natalino, sem alcançar o debate sobre o pagamento da proporcionalidade no caso de dispensa motivada por conduta grave do trabalhador. Assim, diante do reconhecimento da rescisão por justa causa, ele não tem direito ao 13º proporcional. 

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0020972-43.2023.5.04.0003

(Guilherme Santos/CF) 

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FONTE: TST

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