Advogado Previdenciário

A penhora do imóvel de um casal deve se restringir à quota do marido | Boletim ao Vivo


                         Baixe o áudio
      

 

04/02/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-1000608-91.2020.5.02.0262

FONTE: TST

Gostando do conteúdo? Compartilhe!