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Negativa de rescisão indireta afasta indenização por estabilidade de gestante | TST na Voz do Brasil


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29/01/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a indenização por estabilidade da gestante a uma estoquista da Saitama Veículos e Peças S.A. que não conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a iniciativa da ruptura do contrato partiu da empregada, e a empresa não cometeu nenhuma falta grave que tornasse insustentável a relação de emprego. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-10873-21.2016.5.03.0089

FONTE: TST

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