Advogado Previdenciário

Horas extras e intervalo intrajornada lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024 | Boletim ao Vivo


                         Baixe o áudio
      

 

17/01/2025 – Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 foram horas extras. Segundo o levantamento, em 2024 foram julgados 70.508 processos tratando do tema, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os 58.900 processos julgados em 2023. As horas extras são objeto ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar, com 48.283 julgados (20% a mais que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1° da CLT, se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

FONTE: TST

Gostando do conteúdo? Compartilhe!