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Tabeliã que forçou empregados a processar antecessor não consegue reverter condenação | Boletim ao Vivo


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15/01/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma tabeliã de Goiânia (GO) contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Para o colegiado, o valor da indenização por danos morais coletivos, fixado em R$ 500 mil, é compatível com a gravidade da conduta praticada por ela.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-0011310-65.2014.5.18.0008

FONTE: TST

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