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18/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar uma ação contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) movida por um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu acidente com um poste de iluminação quando enchia a laje de uma residência em construção. Ao extinguir a ação em relação à CPFL, o colegiado destacou que não havia nenhuma relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa.
Confira na reportagem de Rossini Gomes.
Processo: RR-1274-27.2013.5.15.0090

