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Cláusulas abrangem período 2024/2025
18/12/2024 – O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB) assinaram nesta quarta-feira (18), no Tribunal Superior do Trabalho, um acordo coletivo de trabalho válido de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.
O acordo foi elaborado com a mediação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, sob a direção do ministro Mauricio Godinho Delgado, que, ao longo do segundo semestre, realizou seis reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e negociação para a construção de novas e melhores condições de trabalho que atendessem aos interesses da categoria profissional respeitando os limites da categoria econômica.
O ministro Mauricio Godinho Delgado lembrou que a Casa da Moeda é uma empresa fundamental para a soberania do país, e a assinatura do acordo reforça a valorização dos empregados e busca promover equilíbrio nas relações de trabalho. “São acordos coletivos privados sociais, não são acordos judiciais, e têm poder maior do que uma sentença normativa. O papel do TST é colocar à disposição da sociedade civil, das entidades empresariais e dos trabalhadores toda a sua estrutura, seu conhecimento e a experiência dos seus juízes e suas juízas e da sua equipe técnica”, afirmou.
Confira os principais pontos do acordo:
- Reajuste salarial de 3,93%, retroativo a junho de 2024.
- Pagamento de abono indenizatório único de R$ 1.500.
- Auxílio-alimentação mensal de R$ 650 com parcela dobrada em dezembro.
- Auxílio-creche de R$ 872,34 por dependente.
- Manutenção de plano de saúde na modalidade de coparticipação e fornecimento de auxílio-medicamento, limitado a R$ 2.693,43 anuais.
- Direitos Trabalhistas e Familiares: Ampliação das licenças maternidade e paternidade.
- Criação do feriado no “Dia do Moedeiro”.
- Concessão de até 40 horas de abono-assiduidade.
- Compromisso com programas de diversidade e ações de equidade de gênero e racial no ambiente de trabalho.
O acordo também estabelece mecanismos de diálogo contínuo entre a empresa e os trabalhadores, com a formação de uma comissão paritária para acompanhar a implementação das cláusulas.
(Carmem Feijó)
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Visualizações - Data de Publicação
- 18/12/2024
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