Advogado Previdenciário

Certidão de Objeto e Pé – Conteúdo

A Certidão de Objeto e Pé fornece informações detalhadas sobre o objeto e o andamento do processo.

 

1. Procedimento para Solicitação

Esta certidão não é emitida automaticamente, podendo estar sujeita ao recolhimento de emolumentos, conforme disposto nos itens XV, “e”, e XVI-A da Instrução Normativa nº 20/2002 do TST.

A Certidão de Objeto e Pé deve ser solicitada por meio de petição dirigida ao processo correspondente.

 

2. Peticionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Se o processo estiver em tramitação no TST, o peticionamento deverá ser realizado conforme o sistema eletrônico no qual tramita o processo:

    – Processos no sistema e-SIJ: realizar o peticionamento eletrônico por meio do sistema e-Doc.

    – Processos no sistema PJe: utilizar a ferramenta de peticionamento disponível no próprio PJe.

 

3. Processos Baixados

Caso o processo ja tenha sido baixado, o requerimento deve ser dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de origem.

 

Em caso de dúvida, entre em contato por um dos canais abaixo.

 

Contatos

Suporte Tecnológico: (61) 3043-4040

Suporte Jurídico: (61) 3043-3201, entre 9h e 18h

E-mail: segjud@tst.jus.br

Unidade responsável: Secretaria-Geral Judiciária

 

Normas que orientam este serviço

Instrução normativa n.° 20 de 7 de novembro de 2002.

Ato conjunto n.° 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.

FONTE: TST

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