A Certidão de Objeto e Pé fornece informações detalhadas sobre o objeto e o andamento do processo.
1. Procedimento para Solicitação
Esta certidão não é emitida automaticamente, podendo estar sujeita ao recolhimento de emolumentos, conforme disposto nos itens XV, “e”, e XVI-A da Instrução Normativa nº 20/2002 do TST.
A Certidão de Objeto e Pé deve ser solicitada por meio de petição dirigida ao processo correspondente.
2. Peticionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Se o processo estiver em tramitação no TST, o peticionamento deverá ser realizado conforme o sistema eletrônico no qual tramita o processo:
– Processos no sistema e-SIJ: realizar o peticionamento eletrônico por meio do sistema e-Doc.
– Processos no sistema PJe: utilizar a ferramenta de peticionamento disponível no próprio PJe.
3. Processos Baixados
Caso o processo ja tenha sido baixado, o requerimento deve ser dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de origem.
Em caso de dúvida, entre em contato por um dos canais abaixo.
Contatos
Suporte Tecnológico: (61) 3043-4040
Suporte Jurídico: (61) 3043-3201, entre 9h e 18h
E-mail: segjud@tst.jus.br
Unidade responsável: Secretaria-Geral Judiciária
Normas que orientam este serviço
Instrução normativa n.° 20 de 7 de novembro de 2002.
Ato conjunto n.° 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.

