Imprimir
Proposta busca eliminar dúvidas sobre julgamento de ações envolvendo trabalhadores autônomos
11/12/2024 – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto de lei que explicita a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente as definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De autoria do senador Weverton (PDT/MA), o PL 1472/2022 regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar em julgar “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”. A proposta supre uma lacuna que existe desde a promulgação da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário).
Segundo o relator da proposição, senador Alessandro Vieira (MDB/SE), o projeto elimina dúvidas quanto ao julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, prestado majoritariamente de modo informal. Pelo projeto, a CLT passa a prever que compete a juízes do trabalho julgar conflitos trabalhistas quando não há relação formal de emprego e que envolvam, por exemplo, trabalhadores autônomos, como encanadores, eletricistas, jardineiros, trabalhadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), entre outros.
Ainda para o senador Alessandro Vieira, a aprovação da proposta era necessária. “A Constituição é clara quanto à intenção de que a totalidade da litigância judicial referente às questões de trabalho deve ser remetida à Justiça especializada”, disse. Ele ainda ressaltou a importância de definir e reforçar a competência da Justiça Trabalhista, que classificou como essencial para a Justiça brasileira.
Agora o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. A expectativa é que a iniciativa promova proteção a trabalhadores brasileiros e às relações de trabalho, além de mais segurança jurídica.
Acompanharam a deliberação da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos os juízes auxiliares da presidência do TST Milena Casacio Beraldo e Marcelo Antonio de Oliveira Alves Moura.
(Com informações da Agência Senado)
- Número de visualizações
-
47
Visualizações - Data de Publicação
- 11/12/2024
Mais detalhes
$(‘#lightbox-jpzu_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var jpzu_autoplaying=false;
var jpzu_showingLightbox=false;
const jpzu_playPauseControllers=”#slider-jpzu_-playpause, #slider-jpzu_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-jpzu_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: jpzu_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘‘,
nextArrow:
‘‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-jpzu_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});
Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
$(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
})


