Advogado Previdenciário

Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições mensais.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade do segurado, sendo que os primeiros 15 dias são considerados como período de carência, ou seja, não são remunerados pelo INSS.

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação exigida, como atestados médicos e exames. O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

É importante ressaltar que, em caso de negativa do benefício, o segurado pode recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente. Além disso, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez caso a incapacidade seja considerada permanente.

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício previdenciário importante que garante uma renda temporária aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS e apresentar toda a documentação necessária. Caso haja negativa do benefício, o segurado pode recorrer administrativamente e judicialmente.

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