Advogado Previdenciário

Quem tem direito ao LOAS/BPC em 2023?

Artigo escrito em 20/04/2023.

Se você está procurando informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do LOAS, chegou ao lugar certo. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício em 2023 e como fazer para solicitá-lo.

O LOAS/BPC é um benefício de assistência social que é pago pelo Governo Federal a pessoas idosas acima de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade, que comprovem ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O objetivo desse benefício é garantir o mínimo de dignidade a essas pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento e nem de serem sustentadas por suas famílias.

Para ter direito ao LOAS/BPC em 2023, é necessário preencher alguns requisitos. Veja a seguir quais são eles.

Quem tem direito ao LOAS/BPC em 2023?

Idosos acima de 65 anos

Pessoas idosas com mais de 65 anos têm direito ao LOAS/BPC se comprovarem que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao LOAS/BPC se comprovarem que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Comprovação da renda

Para ter direito ao LOAS/BPC em 2023, é necessário comprovar a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como:

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Extrato bancário

Comprovante de pagamento do INSS

Declaração de Imposto de Renda

Não possuir outro benefício

A pessoa que solicita o LOAS/BPC não pode possuir outro benefício da Previdência Social ou de outro regime, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Como solicitar o LOAS/BPC em 2023?

Para solicitar o LOAS/BPC em 2023, é necessário seguir os seguintes passos:

Verificar se atende aos requisitos

Antes de solicitar o benefício, é necessário verificar se você atende aos requisitos exigidos, como a idade, a deficiência e a renda.

Fazer o cadastro no CadÚnico

O CadÚnico é um sistema do Governo Federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país. Para se cadastrar, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e levar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto

CPF

Certidão de nascimento ou casamento

Comprovante de residência

Comprovante de renda

Agendar a perícia médica

Após fazer o cadastro no CadÚnico, a próxima etapa é agendar a perícia médica no INSS. Essa perícia serve para comprovar a deficiência da pessoa que está solicitando o benefício.

De forma geral, o BPC é destinado a pessoas que possuem renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Vale lembrar que o valor do salário mínimo pode variar ao longo do tempo e é definido pelo governo federal.

Existem alguns requisitos específicos que precisam ser cumpridos para ter direito ao BPC. Por exemplo, no caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar a deficiência e a necessidade do benefício.

Outro ponto importante é que, para solicitar o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse cadastro é utilizado para identificar as famílias de baixa renda e garantir que elas tenham acesso aos programas sociais oferecidos pelo governo.

É importante ressaltar que o processo para obtenção do BPC pode ser um pouco burocrático e demorado. Por isso, é importante estar bem informado sobre os requisitos e documentação necessária para agilizar o processo. Além disso, é possível contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para facilitar o processo.

Se você ou alguém que você conhece possui dúvidas sobre o BPC ou está passando por dificuldades para obter esse benefício, não hesite em nos procurar, CLIQUE AQUI e fale conosco. O BPC pode ser uma grande ajuda para garantir a subsistência e a qualidade de vida de pessoas que realmente precisam desse suporte.

Escrito por: RMedeiros Advocacia – Uberlândia/MG

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